Novas tecnologias de informação e comunicação
Regime de Licenças e Autorizações de Funcionamento
- Carta rogatória a dirigir ao Presidente da Autoridade Reguladora dos Correios e Telecomunicações (ARPTC). Esta carta deverá ser acompanhada do processo administrativo do requerente composto por:
– Status ;
– Plano de negócios;
– Breve descrição da rede (configuração geral da rede);
– Formulário técnico ARTPC devidamente preenchido
– Pagamento de taxas de estudo não reembolsáveis à ARPTC no momento da submissão do processo.
- Exame do arquivo pela ARPTC e proposta de recursos de frequência se disponíveis. Uma decisão do Colégio sanciona a atribuição.
- Preparação e desenvolvimento pela ARPTC do projecto de caderno de encargos a submeter ou não ao Ministro para aprovação.
- Aprovação ou rejeição pelo Ministro da PTNTIC. Em caso de rejeição: o Ministro pode solicitar à ARPTC o reexame do processo. Se aprovado, o Ministro do PTNTIC assina o Despacho de concessão da licença ou autorização e publicação no diário oficial.
- Notificação pela ARPTC ao operador beneficiário.
- Pagamento pelo beneficiário de taxas únicas à Fazenda Pública.