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Concretize a ideia do seu negócio e crie a sua empresa.
Tem um projeto em mente e precisa de apoio para moldá-lo e criar a sua empresa? Antes de dar o passo e começar, tenha em mente os seguintes aspectos.
Procedimento geral para a criação de uma empresa
De acordo com os requisitos do artigo 6.º da Lei Uniforme de 30 de janeiro de 2014 relativa ao direito das sociedades comerciais e agrupamentos de interesse económico, as formas jurídicas das sociedades reconhecidas na RDC são:
- O Estabelecimento (ou empresa individual ou comerciante individual);
- A Sociedade de Responsabilidade Limitada (SARL);
- A Société Anonyme (SA);
- A Sociedade Anônima Simplificada (SAS);
- A Sociedade em Nome Coletivo (SNC);
- A Parceria Limitada Simples (SCS);
- O Grupo de Interesse Económico (AIE).
Qualquer investidor que pretenda criar o seu negócio na RDC poupa tempo contactando a Janela Única para a Criação de Empresas.
A. Documentos a serem arquivados no Balcão Único para Criação de Empresas
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Pessoa Jurídica
- Carta de pedido de criação de empresa dirigida ao Diretor Geral do Balcão Único;
- Estatutos da sociedade em 4 exemplares + versão eletrónica dos estatutos para publicação em Diário da República;
- Amostra da assinatura do gestor (mais fotocópia da validade do visto caso o gestor seja estrangeiro);
- Declaração de subscrição do capital social e integralização do mesmo;
- Comprovante de liberação de capital social (Boletim de pagamento ou Certificado emitido por instituição bancária ou de microfinanças devidamente homologada no Estado Parte da sede). Para a Sociedade de Responsabilidade Limitada (SARL) , não há exigência do valor do capital mínimo, embora o valor nominal das contribuições não deva ser inferior ao equivalente a 5.000 FCFA cada (10 USD).
- Para a Société Anonyme (SA) , o capital social deve ser equivalente a pelo menos 10.000.000 FCFA (20.000 USD) quando não faz apelo público à poupança e 100.000.000 FCFA (200.000 USD) caso contrário. A este montante de capital social acrescenta-se, de acordo com a legislação fiscal congolesa, um direito proporcional de 1% do valor do capital social (na criação, e eventualmente no aumento do capital social ou na prorrogação da duração do capital social). a empresa).
- Comprovante de pagamento de taxas administrativas.
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Pessoa singular para constituição de estabelecimento
- Carta de pedido de criação de empresa dirigida ao Diretor Geral do Balcão Único;
- Título de propriedade ou contrato de arrendamento ou título de habite-se;
- Documento de identidade reconhecido;
- Extrato do registro criminal ou certidão juramentada com validade de 75 dias;
- Título de residente – visto (para estrangeiros);
- Contrato de casamento (para estrangeiros se necessário);
- Mandato ou Procuração (no caso de ausência do gestor para instauração do procedimento).
B. Documentos fornecidos pelas administrações e pela GUCE
- Aviso de recebimento para registro de empresa;
- Nota de perceção da Direção Geral de Receitas e Participações do Estado (DGRAD);
- Estatutos e Escrituras Notariais;
- Registo Comercial e de Valores Mobiliários (RCCM);
- Escritura de depósito;
- Número de Identificação Nacional;
- Número fiscal (Direcção Geral de Impostos (DGI);
- Número INPP;
- Número do CNSS;
- Certificado de registro do Serviço Nacional de Emprego (ONEM).
- Reconhecimento ambiental.
C. Custo de criação do negócio (pessoa física e jurídica)
- Individual: 30 USD
- Pessoa Jurídica: 80 USD quando a empresa requerente apresentar os estatutos com firma reconhecida e 70 USD no caso de estatutos assinados de forma privada apresentados à Janela Única para Criação de Empresas (GUCE).
D. Tempo de processamento do arquivo: 3 dias.
E. Elementos que constituem o processo do escritório de representação, subsidiária e sucursal
(artigos 116-120 e 179-180 do Ato Uniforme relativo ao direito das sociedades comerciais e dos grupos de interesse económico):
- Documento de decisão de criação de Escritório, Sucursal, Controladora ou subsidiária, legalizado e endossado pela Embaixada da RDC no país onde o requerente está localizado;
- Endereço físico;
- Nome do gerente;
- Documento de identidade;
- Envio e abertura do arquivo;
- Estatutos;
- Extraia “K bis” do registro.
O escritório de representação ou de ligação pode ser o estabelecimento de uma empresa estrangeira, mas também está sujeito à lei do Estado Parte onde está localizado e está registado na RCCM de acordo com as disposições em vigor.
Caso a actividade do escritório de representação justifique a sua transformação em sucursal, deverá ser apresentado pedido de rectificação à RCCM no prazo de trinta (30) dias após a referida alteração da situação.
Se os status não forem autenticados, esse custo é reduzido de 80 para 70 USD.
Tel.: 00244 947384736
Site: www.guichetunique.cd
- Lubumbashi: Edifício CNSS, Av. Lumumba, Município de Lubumbashi em Haut-Katanga
Tal. : +243 812824408
- Kisangani: Place du cinqifnaire, antigo edifício UZB, Município de Makiso em Tshopo
- Goma: 14, Blvd Kanyamuhanga, Q. Les Volcans, Comuna de Goma
Tal. : +243 995603257
No entanto, o investidor pode solicitar o apoio da ANAPI neste processo, na sua qualidade de Janela Única para investimento na RD Congo. Os serviços ANAPI são gratuitos.
- Endereço: Cruzamento Boulevard du 30 Juin e Avenue 1er Mall ex.TSF, n°33c, Comuna de Gombe
- Site: https://ccisrdc.com/
- E-mail: info@ccisrdc.com /
- Tel: 00244947384736
Deve-se notar que a Janela Única para a Criação de Empresas ainda não está instalada em toda a República Democrática do Congo. Para compensar esta deficiência, os Tribunais de Comércio e, quando aplicável, os Tribunais Superiores, concedem o Registo Comercial e de Crédito Patrimonial (RCCM) que confere à empresa o direito de praticar atos comerciais.